Regulamento do Passatempo IDS
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Passatempo trimestral recorrente. Marcas Evo-Spirit e Evolve Europe
Versão 1. Publicada a 28 de maio de 2026. Regulamento permanente, válido enquanto o passatempo estiver ativo. Disponível gratuitamente no endereço do Organizador e mediante simples pedido para info@rideevolve.eu. As eventuais modificações estão listadas no final da página (artigo 16).
Em resumo
- Passatempo permanente organizado pela SARL IDS, aberto às marcas Evo-Spirit e Evolve Europe.
- Um sorteio por trimestre civil, prémio: um skateboard elétrico à escolha, valor até 1.000 € (IVA incluído).
- Inscrição gratuita, sem obrigação de compra, através de vários canais (formulários online, passatempos nas redes sociais, eventos, etc.).
- O conjunto de participantes é reposto a zero após cada sorteio: para participar no sorteio seguinte, deves voltar a inscrever-te.
- Se ganhares depois de já teres encomendado um skate ≥ 1.000 € durante o trimestre, a dotação é convertida em reembolso integral da tua encomenda, no limite de 1.000 € (IVA incluído).
O presente passatempo é organizado em aplicação dos artigos L121-36 e seguintes do Código do Consumidor.
Artigo 1 – Sociedade organizadora
O presente passatempo, gratuito e sem obrigação de compra, é organizado por:
SARL Innovation Distribution Service (SARL IDS)
Sociedade por quotas com capital de 50.000 €
registada no Registo Comercial e de Empresas de Saint-Nazaire
Sede social: 2C Avenue du Gulf Stream, 44380 Pornichet (Loire-Atlantique), França
SIREN: 527 822 613. N.º IVA intracomunitário: FR81527822613. EORI: FR527822613
Representada pelo Sr. Grégory NICHOLLS, na sua qualidade de gerente
Doravante designada « o Organizador ».
O Organizador explora várias marcas no domínio dos desportos de deslize e da mobilidade elétrica. O presente regulamento rege um passatempo permanente recorrente, proposto em várias marcas através de vários canais de inscrição. O âmbito operacional atualizado (marcas elegíveis, sites envolvidos, canais de inscrição em vigor) consta no Anexo, que faz parte integrante do presente regulamento.
Artigo 2 – Natureza e duração do passatempo
O passatempo é um passatempo permanente recorrente, organizado sob a forma d'edições trimestrais sucessivas. Cada edição corresponde a um trimestre civil e termina com um sorteio independente.
Calendário das edições e dos sorteios
- Cada sorteio ocorre no dia 5 do mês seguinte ao fim do trimestre civil em questão. Na falta (feriado, indisponibilidade técnica), no dia útil seguinte.
- As inscrições e as compras elegíveis ao abrigo do artigo 8 (conversão em reembolso) são tidas em conta a partir do dia seguinte ao sorteio anterior até ao último dia do trimestre civil em questão, às 23h59 (hora de Paris).
Primeira edição
- Início do período: dia da disponibilização online do primeiro canal de inscrição (o mais cedo a 1º de junho de 2026, o mais tardar a 30 de junho de 2026, dependendo da ativação técnica).
- Fim do período: 30 de setembro de 2026 às 23h59.
- Sorteio: 5 de outubro de 2026. Anúncio do vencedor o mais tardar 7 dias após o sorteio.
Edições seguintes
- Edição de outubro a dezembro: período de 6 de outubro a 31 de dezembro, sorteio a 5 de janeiro do ano seguinte.
- Edição de janeiro a março: período de 6 de janeiro a 31 de março, sorteio a 5 de abril.
- Edição de abril a junho: período de 6 de abril a 30 de junho, sorteio a 5 de julho.
- Edição de julho a setembro: período de 6 de julho a 30 de setembro, sorteio a 5 de outubro.
O passatempo prossegue de acordo com este ciclo trimestral enquanto for mantido ativo pelo Organizador. A sua eventual cessação é regida pelo artigo 11.
Artigo 3 – Condições de participação
O passatempo é aberto a qualquer pessoa singular maior de idade residente numa zona servida pela entrega de pelo menos um dos sites elegíveis listados no Anexo, e que disponha de um endereço de e-mail válido.
Pela sua participação, o participante declara sob honra ser maior de idade. Qualquer declaração falsa implica a invalidação imediata da participação, sem aviso prévio nem indemnização, e a requalificação do sorteio se a declaração falsa for constatada após a designação do vencedor.
Estão expressamente excluídos da participação:
- as pessoas coletivas;
- os menores;
- os membros do pessoal do Organizador e das suas sociedades afiliadas, bem como a sua família próxima;
- os prestadores de serviços e fornecedores que tenham participado diretamente na organização técnica do passatempo.
A participação no passatempo implica a aceitação plena, integral e sem reservas do presente regulamento e das condições gerais do site no qual a inscrição é efetuada.
Artigo 4 – Modalidades de participação e conjunto trimestral
A participação é efetuada exclusivamente através de um dos canais de inscrição listados no Anexo na data de inscrição. O participante deve:
- indicar o seu nome próprio, apelido e um endereço de e-mail válido;
- opcionalmente, responder às perguntas de perfil destinadas a personalizar as comunicações futuras (estas respostas não condicionam de forma alguma a participação no sorteio);
- validar o envio do formulário ou a participação no canal de inscrição em questão.
Conjunto trimestral e reposição a zero
Uma inscrição é válida apenas para o sorteio do trimestre em curso na data da inscrição. No final de cada sorteio, o conjunto de participantes é integralmente reposto a zero: nenhuma inscrição é transferida de um trimestre para o outro. Para participar no sorteio do trimestre seguinte, é necessário efetuar uma nova inscrição através de um dos canais então ativos.
A participação é gratuita e sem obrigação de compra. Todos os participantes elegíveis de um mesmo trimestre, quer tenham efetuado ou não uma encomenda num dos sites elegíveis, têm as mesmas chances no sorteio.
Apenas uma inscrição é considerada por endereço de e-mail para um mesmo trimestre, todos os canais combinados. Em caso de inscrição múltipla fraudulenta (criação de duplicados através de vários endereços, automatização, etc.), o Organizador reserva-se o direito de invalidar todas as inscrições em questão sem aviso prévio.
Qualquer participação efetuada através de um dispositivo automatizado (bot, script, robot), através de um endereço eletrónico gerado artificialmente, ou que contorne manifestamente as medidas técnicas de segurança, será invalidada sem aviso prévio nem indemnização.
Artigo 5 – Dotação
O prémio em jogo por ocasião de cada sorteio trimestral é:
- Um skateboard elétrico à escolha do vencedor, de um valor máximo de 1.000 € (IVA incluído), entre os modelos comercializados pelo Organizador num dos sites elegíveis listados no Anexo. Se o vencedor escolher um modelo de valor superior a 1.000 € (IVA incluído), a diferença fica a seu cargo. O skateboard elétrico comercializado pelo Organizador, de um montante mínimo total de 1.000 € (IVA incluído) antes da aplicação do vale.
O vale é:
- nominativo e não transmissível;
- válido por 3 meses a contar da sua emissão, sem poder ser utilizado para além do 5º mês seguinte ao sorteio em todos os casos;
- não trocável por dinheiro;
- não acumulável com outras ofertas promocionais, códigos de desconto ou vales de compra. Se o vencedor já tiver utilizado outro código promocional numa encomenda elegível nos termos do artigo 8 durante o trimestre, o artigo 8 aplica-se de pleno direito: a dotação é convertida em reembolso da encomenda no limite de 1.000 € (IVA incluído), sem acumulação do vale;
- utilizável uma única vez, sendo o eventual remanescente perdido.
O valor indicado corresponde ao preço público com IVA incluído na data do presente regulamento. O prémio não pode ser objeto, a pedido do vencedor, de troca por qualquer outro prémio. Em caso de impossibilidade técnica maior de entregar o prémio nas condições previstas, o Organizador compromete-se a fornecer um prémio de valor equivalente.
Artigo 6 – Sorteio e designação do vencedor
Em cada sorteio trimestral, apenas um vencedor é designado por sorteio, entre o conjunto das participações válidas recebidas durante o trimestre em questão, todos os canais de inscrição e todas as marcas elegíveis combinados.
O sorteio é realizado através de um processo informático reprodutível e auditável: uma semente criptográfica é gerada a partir de uma fonte de entropia segura e da lista exaustiva das participações válidas do trimestre, sendo depois utilizada por uma função de hash criptográfica (algoritmo SHA-256) para selecionar o vencedor de forma determinística. Este método garante:
- a igualdade de chances entre os participantes de um mesmo trimestre;
- a possibilidade de verificar a qualquer momento, durante cinco (5) anos a contar do sorteio, que o sorteio foi efetivamente conduzido na lista dos participantes elegíveis e não numa lista falsificada;
- a não modificabilidade do resultado após a realização.
O registo do sorteio (lista anonimizada das participações válidas, semente criptográfica, vencedor designado) é conservado pelo Organizador para cada sorteio e pode ser comunicado mediante simples pedido fundamentado para info@rideevolve.eu, num prazo de trinta (30) dias. Pode ser apresentado a um agente de execução a pedido de qualquer participante que o solicite a suas expensas.
Nenhuma exclusão estrutural é aplicada aos vencedores das edições anteriores: um participante que tenha ganho num trimestre é livre de se inscrever novamente num trimestre posterior. Em conformidade com o artigo 4, a sua eventual nova inscrição é, no entanto, independente da anterior e o conjunto é inteiramente reposto a zero.
A encomenda elegível nos termos do artigo 8 é aquela da qual o Organizador mantém registo no seu sistema de gestão de encomendas na data do sorteio, num dos sites elegíveis, e que apresenta o estado «paga e não cancelada» nessa mesma data.
Artigo 7 – Informação do vencedor e entrega do prémio
O vencedor é informado por e-mail, para o endereço indicado aquando da sua inscrição no trimestre em questão, o mais tardar sete (7) dias após a data do sorteio. Um lembrete pode ser enviado em caso de não resposta nos quinze (15) dias seguintes ao primeiro e-mail.
Na falta de resposta do vencedor num prazo de trinta (30) dias a contar do envio do primeiro e-mail, o Organizador reserva-se o direito de proceder a um novo sorteio na mesma lista de participações válidas do trimestre em questão, sem que o primeiro vencedor possa reclamar qualquer indemnização.
O vale de compra é entregue sob a forma de um código único, transmitido por e-mail após confirmação da identidade do vencedor. O período de validade de 3 meses começa na data de envio deste e-mail de emissão.
Artigo 8 – Disposição particular: conversão em reembolso em caso de compra antecipada
A presente disposição não modifica o caráter gratuito e sem obrigação de compra do passatempo (artigo 4). Visa unicamente não penalizar os participantes que optaram por encomendar o seu skateboard elétrico antes do sorteio do trimestre sem esperar pelo resultado.
Se o vencedor tiver efetuado, em qualquer um dos sites elegíveis listados no Anexo (o site de compra podendo ser diferente do canal de inscrição no passatempo), pelo menos uma encomenda que inclua um skateboard elétrico comercializado pelo Organizador de um montante total igual ou superior a 1.000 € (IVA incluído), paga e não cancelada na data do sorteio, cuja data de validação esteja compreendida entre o início e o fim do trimestre em questão (artigo 2), então:
- o prémio previsto no artigo 5 (skateboard elétrico de um valor até 1.000 €) é, à escolha do vencedor, ou entregue tal como está, ou convertido num reembolso da encomenda elegível no limite de 1.000 € (IVA incluído), efetuado no meio de pagamento inicial utilizado para a encomenda elegível;
- em caso de impossibilidade técnica de reembolso no meio inicial (pagamento faseado do tipo 3x ou 4x, cartão expirado, etc.), o reembolso é processado através do prestador de pagamento inicial ou por transferência bancária para os dados comunicados pelo vencedor;
- este reembolso é pago num prazo de quinze (15) dias úteis a contar da confirmação da identidade do vencedor;
- apenas uma encomenda elegível é considerada por vencedor e por trimestre. Se várias encomendas cumprirem os critérios, o reembolso permanece limitado a 1.000 € (IVA incluído);
- em caso de devolução ou cancelamento total posterior da encomenda elegível, o reembolso recebido deverá ser restituído ao Organizador ou compensado no reembolso da encomenda.
Artigo 9 – Dados de caráter pessoal
Responsável pelo tratamento
Os dados de caráter pessoal recolhidos no âmbito do passatempo (nome próprio, apelido, endereço de e-mail, e, se for o caso, respostas ao questionário de perfil) são tratados pelo Organizador, na sua qualidade de responsável pelo tratamento.
Finalidades do tratamento
- gestão da participação no passatempo e identificação do vencedor do trimestre;
- envio do vale de compra ou do reembolso ao vencedor;
- envio da newsletter e de comunicações comerciais do Organizador (marcas Evo-Spirit e Evolve Europe), bem como personalização das recomendações de produtos. Ao inscrever-se no passatempo, o participante consente expressamente em receber estas comunicações no endereço de e-mail fornecido; este consentimento é indissociável da participação. O participante pode opor-se a qualquer momento, sem condição e sem que isso afete a sua participação no sorteio em curso, através do link de cancelamento de inscrição presente em cada e-mail ou mediante simples pedido para info@rideevolve.eu.
Subcontratantes
Os dados podem ser comunicados a prestadores de serviços técnicos que atuam na qualidade de subcontratantes nos termos do artigo 28 do RGPD, nomeadamente:
- Hetzner Online GmbH (Alemanha) e OVH SAS (França) – alojamento da infraestrutura técnica;
- o envio dos e-mails transacionais e de marketing é realizado através de uma infraestrutura SMTP própria explorada pelo Organizador, alojada na Hetzner Online GmbH (Alemanha);
- os prestadores de serviços de medição de audiência anonimizada utilizados nos sites do Organizador.
Estes subcontratantes são enquadrados por um contrato conforme às exigências do RGPD e utilizam os dados apenas para os fins definidos pelo Organizador.
Alojamento e transferências
Os dados são alojados na União Europeia. Nenhuma transferência para um país terceiro é efetuada sem garantias apropriadas (cláusulas contratuais-tipo ou decisão de adequação nos termos do RGPD).
Rastreamento das comunicações
Os e-mails enviados no âmbito do passatempo podem conter dispositivos técnicos que permitem medir a entrega e a leitura da mensagem (pixel de abertura, links rastreados). Estes dados são utilizados exclusivamente para fins de melhoria da qualidade do serviço.
Duração de conservação
Os dados de inscrição são conservados durante a duração do trimestre em questão, sendo depois arquivados por um período máximo de três (3) anos após o último contacto ativo com o participante. Os dados do vencedor são conservados dez (10) anos para fins de prova e em conformidade com as obrigações contabilísticas.
Direitos das pessoas
Em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e com a lei «Informática e Liberdades» modificada, cada participante dispõe dos direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade dos seus dados, bem como do direito de definir diretivas relativas ao destino dos seus dados após a sua morte.
Estes direitos podem ser exercidos a qualquer momento por e-mail para info@rideevolve.eu, ou por correio postal para o endereço do Organizador indicado no artigo 1.
Recurso
Em caso de desacordo persistente, o participante tem o direito de apresentar uma reclamação junto da Commission Nationale de l'Informatique et des Libertés (CNIL), 3 place de Fontenoy, 75007 Paris (www.cnil.fr).
Artigo 10 – Direitos do vencedor sobre a sua imagem e o seu testemunho
O Organizador pode, após acordo expresso e escrito do vencedor, utilizar o seu nome, apelido e o seu testemunho para fins de comunicação relativa ao passatempo, nos sites e suportes de comunicação das marcas elegíveis. Nenhuma imagem ou testemunho será divulgado sem este acordo prévio.
O vencedor mantém a todo o momento a faculdade de retirar o seu acordo, sem consequência na atribuição do prémio, por simples e-mail para info@rideevolve.eu.
Artigo 11 – Modificações, suspensão e cessação do passatempo
Modificações
O Organizador reserva-se o direito, a qualquer momento, de modificar o presente regulamento (ajuste dos canais de inscrição, modificação do Anexo, evolução das marcas elegíveis, etc.). Qualquer modificação é objeto de uma nova versão datada do regulamento, publicada no presente URL estável. As modificações maiores são registadas no diário de modificações (artigo 16). As inscrições anteriores a uma modificação permanecem regidas pela versão em vigor no dia do seu registo, salvo disposição mais favorável ao participante.
Suspensão
O Organizador pode, em caso de força maior, de fraude comprovada ou de qualquer evento independente da sua vontade que possa comprometer a regularidade ou a segurança do passatempo, suspender temporariamente o passatempo sem aviso prévio nem indemnização.
Cessação do passatempo
O Organizador pode decidir cessar definitivamente o passatempo. Neste caso:
- a cessação é anunciada nos canais de inscrição pelo menos um (1) mês antes do fim do trimestre em curso;
- o trimestre em curso decorre normalmente e o seu sorteio é efetuado nas condições previstas no artigo 6;
- nenhuma edição é aberta após este último sorteio;
- as eventuais obrigações residuais para com o último vencedor (emissão e validade do vale, eventual reembolso nos termos do artigo 8) são honradas em conformidade com o presente regulamento.
Artigo 12 – Limitação de responsabilidade
O Organizador não poderá ser responsabilizado por disfunções técnicas (falha de rede, avaria do site, perda de e-mail, etc.) suscetíveis de afetar a participação no passatempo ou a transmissão do prémio. Compete a cada participante tomar todas as precauções necessárias para assegurar o bom registo da sua participação e a boa receção das comunicações.
A participação no passatempo implica a aceitação dos riscos inerentes à internet, nomeadamente os relativos à transferência de dados.
Artigo 13 – Resolução de litígios e mediação
Qualquer contestação relativa à interpretação ou à aplicação do presente regulamento será objeto, previamente a qualquer ação judicial, de uma tentativa de resolução amigável por e-mail dirigido a info@rideevolve.eu.
Em caso de insucesso da resolução amigável e em conformidade com os artigos L611-1 e seguintes do Código do Consumidor, o participante consumidor pode recorrer gratuitamente ao serviço de mediação de consumo ao qual o Organizador aderiu:
Mediador de consumo FEVAD (Fédération du e-commerce et de la vente à distance)
BP 20015 – 75362 Paris Cedex 08
Site: www.mediateurfevad.fr
Na falta de resolução amigável, os tribunais franceses serão os únicos competentes, em conformidade com as regras de processo de direito comum aplicáveis ao consumidor.
Artigo 14 – Aceitação e lei aplicável
A participação no passatempo implica a aceitação plena e integral do presente regulamento, das condições gerais do site no qual a inscrição é efetuada, e das decisões do Organizador relativas à interpretação do presente regulamento e às modalidades de designação do vencedor.
Qualquer declaração falsa de um participante implica a sua exclusão do passatempo sem aviso prévio nem indemnização.
O presente regulamento está sujeito ao direito francês.
Artigo 15 – Depósito e disponibilidade do regulamento
O presente regulamento pode ser consultado gratuitamente nesta página, e é acessível a qualquer pessoa que o solicite para o endereço info@rideevolve.eu ou por correio postal para o endereço do Organizador. Pode ser enviado gratuitamente, por via eletrónica ou postal, mediante simples pedido.
Anexo – Âmbito operacional atualizado
O presente Anexo faz parte integrante do regulamento. É atualizado à medida que as marcas elegíveis, sites elegíveis ou canais de inscrição evoluem. As evoluções maiores são registadas no diário de modificações (artigo 16).
Marcas elegíveis
- Evo-Spirit – marca de skateboards elétricos concebidos pelo Organizador
- Evolve – marca distribuída em exclusividade europeia pelo Organizador
Sites elegíveis para encomenda
Canais de inscrição no passatempo
As inscrições são aceites através dos seguintes canais, que podem evoluir ao longo do tempo. Todos os canais contribuem para o conjunto único do trimestre em curso.
- Formulário contextual no site www.rideevolve.eu
- Qualquer outro canal anunciado pelo Organizador: formulário dedicado, passatempo organizado nas redes sociais das marcas, evento físico, etc. A lista atualizada é mantida à disposição no endereço info@rideevolve.eu.
Zonas de entrega
A participação é aberta aos residentes das zonas servidas pela entrega de pelo menos um dos sites elegíveis. Os sites do Organizador entregam nas seguintes zonas:
- União Europeia (França, Bélgica, Luxemburgo, Países Baixos, Alemanha, Áustria, Itália, Espanha, Portugal, Dinamarca, Irlanda, Polónia, Chéquia, Hungria, Eslováquia, Croácia, Eslovénia, Estónia, Lituânia, Letónia, Suécia, Finlândia, Roménia, Bulgária, Grécia, Malta, Chipre);
- Reino Unido, Suíça, Liechtenstein, Noruega, Islândia;
- Mónaco, Andorra e outros países sob orçamento.
A lista atualizada e as modalidades de entrega permanecem disponíveis nas páginas «condições de entrega» dos sites em questão. Alguns produtos volumosos ou que contenham baterias de lítio podem estar sujeitos a restrições de entrega específicas consoante a zona.
O vencedor utiliza o seu vale de compra ou beneficia do reembolso (artigo 8) no site elegível da sua escolha, desde que este site entregue no seu país de residência.
Artigo 16 – Diário de modificações
Todas as modificações materiais do presente regulamento são registadas aqui, por ordem cronológica inversa (a mais recente primeiro).
- Versão 1 – 28 de maio de 2026: publicação inicial do regulamento mestre do passatempo permanente recorrente.
Contacto: info@rideevolve.eu – 02 40 22 16 22 (segunda a sexta-feira, 9h-17h).